OS TRÊS PODERES
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OS TRÊS PODERES
O DIACONATO:
Função típica: administrar a coisa pública (República)
O PRESBITÉRIO:
Função típica: elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa; e fiscalizar o Diaconato.
A INQUISIÇÃO:
Função típica: interpretar as leis elaboradas pelo Presbitério e promulgadas pelo Diaconato. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e julgar aqueles sabás que, por diversos motivos, não as cumprem
Função típica: administrar a coisa pública (República)
O PRESBITÉRIO:
Função típica: elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa; e fiscalizar o Diaconato.
A INQUISIÇÃO:
Função típica: interpretar as leis elaboradas pelo Presbitério e promulgadas pelo Diaconato. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e julgar aqueles sabás que, por diversos motivos, não as cumprem
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